Indenização danos morais
REQUERENTE: RAFAEL GUERRA ALVES
REQUERIDO: BANCO PAULISTA S.A
ACÁCIO DE O. JORDÃO JUNIOR, brasileiro, casado, portador do RG – SSP/ MG nº. 9.641.208, inscrito no CPF sob o nº. 889.006.148-00, residente e domiciliado na Av. Alemanha, nº. 515, Bairro jardim Europa, em São Sebastião do Paraíso - MG,, através de sua procuradora que esta subscreve, respeitosamente vem perante Vossa Excelência, nos termos do parágrafo único do art. 42 da Lei n. 8.078/90 – CODECON, ingressar com a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de:
BANCO ITAULEASING S/A, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de uma sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ sob nº. 49.925.225/0001-48, sediada na Cidade de Poá/SP, sito a Avenida Paulista, nº. 2240, Cerqueira Cesar, CEP nº 01.310-300, pelos motivos fáticos e de direito a seguir articulados:
DOS FATOS:
Em agosto/2010, a parte Autora firmou Contrato de Empréstimo Pessoal com Garantia de Alienação Fiduciária com a parte Ré, por meio do contrato de número 42.109.103, com suas cláusulas e condições anexas.
Ocorre que de forma deliberadamente abusiva, a empresa Ré IMPÔS para a referida contratação, o pagamento de serviços que são de sua total responsabilidade e custo, como os “Serviços de Terceiros”, no importe de R$ 1.656,00, mais o valor de R$ 100,00, inerente a “Tarifa de Vistoria”, mais o valor de R$ 700,00, inerente ao “Seguro de Proteção Financeira”, mais o valor de R$ 65,00, inerente ao “Registro de Contrato”, mais o valor R$ 55,00, inerente ao “Gravame Eletrônico”, além do valor de R$ 550,00, inerente a “Taxa de Abertura/Aprovação de Cadastro”, tudo isto de forma incompatível com a boa-fé, colocando o Autor/consumidor em desvantagem exagerada.