INDENIZAÇÃO DANO MORAL E DANO MATERIAL AQUISIÇÃO APARTAMENTO
FULANO DE TAL, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da cédula de identidade n.º do IFP/RJ, CPF e FULANO DE TAL, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade n.º , CPF, ambos residentes e domiciliados na, vem, ante V. Exa., por meio de sua advogada, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, com fulcro nos arts. 186 e 927, do Código Civil, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais
em face de FULANO DE TAL, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na, Rio de Janeiro – RJ, CEP, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Apesar da presente lide se fundar em fatos ocorridos com a aquisição de um imóvel, os autores não possuem condições de arcarem, momentaneamente, com as custas judiciais devidas.
Isto porque os recursos financeiros estão escassos devido a aquisição do imóvel e os gastos com uma obra interminável de todo o condomínio, estando os autores atualmente tendo que alugar um apartamento para toda a família, haja vista que o imóvel adquirido em 2005 ainda não está pronto. Contudo devem sempre arcar com as prestações da construção sob pena de terem seu imóvel leiloado, como já foi ameaçado.
Diante do exposto, requerem os Autores que lhes seja concedido o benefício da Gratuidade de Justiça ou, caso assim V.Exa. não entenda, possam ser as custas judiciais recolhidas ao final da presente demanda, como bem vem entendo os Tribunais:
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO AO FINAL - Ausente vedação legal e qualquer prejuízo, é de ser concedida a faculdade de pagamento das despesas processuais a final, se a parte, momentaneamente, enfrenta dificuldades financeiras para atender o pagamento dos emolumentos. Indeferimento que implica vedação de acesso à Justiça, princípio consagrado pelo art. 5º, incisos XXXV