Indenização cível
FLÁVIO GONÇALVES RICCI; brasileiro, casado, motorista autônomo atualmente afastado, portador da cédula de identidade RG. no 11.414.954 SSP/SP e do CPF/MF no 033.759.558-55, residente e domiciliado na Rua Salvador Filardi, nº 6-53, CEP 17051-110, nesta cidade, por seus advogados e procuradores que a presente subscrevem (Doc. 01), os quais mantém escritório na Rua Azarias Leite, nº 15-74, CEP 17014-400, nesta mesma cidade, fone 224-2199, onde receberá as intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA
Indenização por Acidente – Rito Ordinário
em face da RFFSA – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL SOCIEDADE ANÔNIMA, sociedade de economia mista, situada à Rua Nóbile Di Piero, nº 2-160, CEP nº 17010-500, sucessora universal da FEPASA – FERROVIA PAULISTA SOCIEDADE ANÔNIMA, pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados:
DOS FATOS
Nos idos de 1980, o Requerente, na qualidade de motorista profissional autônomo e proprietário de um caminhão de transporte (cavalo mecânico dotado de carreta), prestava serviços que consistiam no transporte de tubos para perfuração de petróleo, os quais eram inicialmente transoportados em vagões da FEPASA, e exercia suas atividades no pátio de carga e descarga situado na Vila Triagem, nesta cidade.
Sendo que o contrato de prestação de serviços entre o Requerente e a transportadora Expresso Mirassol era somente de carga e descarga de tubos, o ora Requerente sempre prestava o serviço sozinho, estando algumas pessoas, funcionários da FEPASA, à sua disposição para engate e desengate dos referidos tubos, que saiam dos vagões para a carreta, sendo em seguida transportados para o pátio da CESP, também nesta cidade.
Ante a ausência de funcionários para a carga e descarga, por algumas vezes o Requerente auxiliava aqueles