Indenização assedio sexual contestação
Processo nº-0051004-15.2011.8.13.0338
Natureza: Procedimento Ordinário
Autora: Rasângela Rosária Moreira
Requerido: Gleison Fernandes de Faria
GLEISON FERNANDES DE FARIA, já qualificado nos autos do processado vertente, intermediado pelo procurador que ao final assina o termo e junta respectivo mandato que lhe foi outorgado, com acendrado respeito comparece ante a presença de Vossa Excelência tendo por objetivo apresentar
CONTESTAÇÃO
à presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOTIVADOS POR ASSÉDIO SEXUAL, autuada sob o número referido no preâmbulo e manejada por ROSÂNGELA ROSÁRIA MOREIRA, já qualificada também, o que faz mediante os argumentos a seguir delineados:
I - INTRODUÇÃO:
Cuida a espécie de processo de conhecimento segundo o rito ordinário, pretendendo a autora, por ter sofrido “danos morais motivados por assédio sexual”, que teriam sido praticados pelo réu, num lapso de tempo de dois anos, a condenação deste, na quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e demais consectários legais.
Demonstram os fatos articulados pela autora em sua exordial, que a causa de pedir fundamenta-se em um engendramento de patética envergadura, cujo interesse ultrapassa o valor monetário pleiteado, garantindo assim outras vantagens ocultas que não poderão lograr o êxito almejado.
II – DAS CONDIÇÕES FÍSICA E PSÍQUICA DO RÉU
Segundo consta no atestado em anexo, o réu é portador de paralisia cerebral atetoide, anomalia adquirida no momento de seu nascimento.
Em face das limitações ocasionadas por sua deficiência física, o contato com pessoas alheias ao seu convívio familiar não se deu da mesma forma que ocorreria em se tratando de uma pessoa dotada de plena capacidade física.
Desde a infância ele depende da ajuda de terceiros para a prática de atos corriqueiros, como andar, se alimentar, se vestir. A super-proteção dos