indenizaçao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO.
PREVENÇÃO: AÇÃO CAUTELAR Feito 0002641-45.2013.8.26.0053, 6ª Vara
Ementa: Ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa e ação civil pública. Contratação sem licitação. Patrocínio de evento de artes marciais mistas (MMA), promovido por entidade privada. Luta não olímpica. Falta de interesse público. Desvio de finalidade. Copatrocínio não autorizado legalmente.
Promoção pessoal do ex-prefeito e ex-secretário. Publicidade com efeito de simulação de promoção pessoal à custa do patrimônio público. Preço superfaturado. Contratação danosa e lesiva ao patrimônio público. Publicidade inócua, desnecessária e inútil ao município do seu brasão ou logotipo.
Descumprimento da Lei de Licitações. Ferimento aos princípios da administração pública, lesão aos cofres públicos, moralidade, eficiência, economicidade, legalidade, igualdade, impessoalidade, improbidade administrativa, além de outros princípios orçamentários sobre a boa e correta utilização de recursos públicos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, através do 2º e 10º Promotores de Justiça do Patrimônio Público e
Social da Capital de São Paulo, em atuação conjunta (Portaria PGJ
2166/2013, DOE de 13.03.2013; fls. 225 do IC anexo), com endereço nesta
Capital, na Rua Riachuelo, 115, 7º andar, nos termos do art. 129, II e III, da
Constituição Federal, Leis 7.347/1985 e 8.429/1992 e outros dispositivos constitucionais e legais, com base no inquérito civil 017/2013 (em anexo), vem promover a presente AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL), pessoa
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
jurídica de direito público, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, ou através do
seu