Indenizatória
PAULLYNE LOUISE DE MELO COSTA, brasileira, solteira, corretora, portadora do RG nº 1641286 e inscrita no CPF com o nº 047643434-36, residente e domiciliada à Rua João Canuto de Souza, nº22, Bairro Cohabinal, Parnamirim\RN, CEP 59.140-770, vem, respeitosamente, perante esse Juizado Especial Cível, , com fulcro no artigo 5º, incisos V, e X, da Constituição da República, e no Código de Defesa do Consumidor, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07207996\ 0001-50, com endereço na Rua Romualdo Galvão, nº1703, salas nº 808\809\810, Edifício Empire Center, Bairro Lagoa Nova, Natal\RN, CEP 59.056-100, telefone nº 3231-5220, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente a autora pleiteia a justiça gratuita com fulcro na lei 1050/60, alterada pela lei nº 7.510\86, por não poder arca com as custas processuais e os honorários advocatícios sem que isso afete suas necessidades.
II – DOS FATOS
A autora adquiriu um veículo de marca: FORD, modelo: Fiesta sedan em __/__/20__, financiado através da parte ré, onde mensalmente paga o valor de R$ 618,55 a autora ciente de seus deveres observou que no dia 29/04/2012 teria que pagar a próxima parcela referente ao financiamento acima descrito conforme anexo (Doc. 03), como não foi possível para a mesma fazer o pagamento naquela data a autora foi no dia seguinte a uma agência do Banco do Brasil acompanhada de sua amiga Elizama Azevedo da Câmara esta que através de sua conta pessoal efetuou o pagamento da referida parcela conforme comprovante em anexo (Doc.04).
Passados alguns dias o setor de cobrança pertencente à parte Ré entrou em contato com a autora, informando que a mesma