Indeniza O Danos Morais E Materias Aluska X Samsung 2015
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA - RJALUSKA DA SILVA MACEDO, brasileira, carteira de identidade n° 3249725 SSP PB, inscrita no CPF sob o nº 074.467.104-38, residente e domiciliada na Rua Nascimento Gurgel, nº 121, fundos, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro-RJ., CEP: 21340-390, vem, através de seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. art. 186, do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS
em face de ALLIED S.A, CNPJ: 04.416.818/0025-18, com endereço na Av, Dom Helder Câmara, nº 5.332, loja 2093 (Norte Shopping), Cachambi, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20.771-004, e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ Nº 00.280.273/0002-18, com endereço na Rua Thomas Nilsen Junior, nº 150, Parte A, Parque Imperador, Campinas-SP, CEP: 13.097-105, pelos fatos e fundamento que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora compareceu no estabelecimento do 1º réu em 04/01/2014 e adquiriu um aparelho de telefone celular Galaxy Grand Branco GT-I9082E, fabricado pelo 2º réu, conforme descrito na nota fiscal em anexo, no valor de R$ 1.034,10 (mil e trinta e quatro reais e dez centavos).
No segundo mês de uso a autora verificou que o aparelho, que é preparado para receber 2 (dois) chips, só estava lendo 1 chip.
Após constatar o vicio apresentado na TV, a autora dirigiu-se ao endereço da 1ª Ré relatando o ocorrido, solicitando assim a troca de seu aparelho celular por outro de igual modelo, mas com perfeito estado para o seu uso regular, uma vez que no ato da compra o vendedor informou que o fabricante dava 1 ano de garantia.
O preposto da 1ª ré informou ao autor que o prazo para a troca havia expirado, e que o mesmo deveria procurar o SAC da 2ª ré para relatar o ocorrido e tentar solucionar o defeito.
A autora acreditando na informação prestada de forma indevida pelo preposto da 1ª ré e não conhecedora do direito do consumidor, em ato contínuo entrou em contato com o SAC da 2ª