Incuba O Ovos Avi Rios Multiplica O
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http://www.legislacao.org/primeira-serie/decreto-lei-n-o-45880-incubacao-ovos-aviarios-multiplicacao-11497Decreto-Lei n.º 45880 A exploração industrial dos animais de capoeira, em especial dos galináceos, constitui, no momento presente, o sector mais dinâmico e avançado da produção animal.
A sua importância cresce, dia a dia, na grande maioria dos países, dado que a actividade avícola pode desenvolver-se nas mais variadas condições geográficas e climáticas, em áreas de dimensão restrita; exige técnicas de fácil apreensão e requer investimentos relativamente modestos; é fonte de receitas apreciáveis ainda quando a empresa seja de limitada dimensão, pois caracteriza-a uma elevada taxa de rotação de capital; valoriza ao máximo os nutrientes consumidos, que transforma em proteínas de elevado valor biológico; e, finalmente, os alimentos proteicos a que dá origem produzem-se em curto prazo, pelo que pode ter influência sensível nas disponibilidades destes alimentos e, em certa medida, atenuar a escassez de carne proveniente de outras espécies.
Todavia, para que a avicultura possa prosperar e tornar-se uma indústria racional e moderna é indispensável que assente em infra-estruturas técnicas e económicas adequadas, o que pressupõe uma diferenciação de funções, quanto a fases e tipos de produção, compreendendo assim actividades distintas, mas constituindo elos de uma mesma cadeia.
As unidades em que se baseia deverão ser especializadas, já que a forçagem biológica a que os avanços da genética conduziram, pondo ao alcance dos avicultores estirpes de maior produtividade, não pôde, mau grado o recurso à hibridação, deixar de atingir a rusticidade dos animais. Estes tornam-se mais vulneráveis às doenças e sensíveis às carências de ordem nutricional, em termos de uma exploração avícola evoluída não dispensar exaustiva e rigorosa aplicação de cuidados, quer de ordem higiénica, profiláctica e sanitária, quer dos que resultam das mais recentes aquisições científicas registadas