Incoterms
INCOTERMS (International Commercial Terms) são termos internacionais de comércio representados por siglas, propostos pela Câmara de Comércio Internacional – CCI, o qual possui regras estabelecidas internacionalmente, as quais são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países.
Em 1990, após adaptar-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão de INCOTERMS foi criada contendo treze termos, porém começou a vigorar uma nova versão contendo apenas 11 termos, divididos em dois grupos, sendo eles: os aquaviários (marítimo, fluviais/lacustre) e termos para operações transportadas em qualquer modal de transportes.
2. MODIFICAÇÕES PROVINDAS DA NOVA VERSÃO
* No termo FOB, a entrega de mercadorias realizadas entre o vendedor para o comprador, ocorre no momento em que elas estiverem a bordo do navio no porto de embarque, enquanto que no de 2000, a entrega ocorria no momento em que a mercadoria cruzava a murada da embarcação. * No Grupo D (Deliver), foram ocorridas as demais modificações, pois no ano de 2000 este grupo contava com 05 (cinco) termos, sendo eles: DAF, DES, DEQ, DDU e DD. Já na nova versão, ele conta com apenas 03 (três) termos, sendo eles: DAP, DAT e DDP, os quais devem ser utilizados quando a entrega ocorre em um terminal de cargas. Em ambos os casos o vendedor entregará a mercadoria antes do desembaraço de importação, tendo que utilizar o termo DDP.
3. DEFINIÇÕES DE CADA GRUPO
Grupo E: * EXW - Ex Works – a mercadoria é entregue em local designado. O comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina e armazém) na data combinada. Nota que todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado até o destino final.
Grupo F: * FCA – Free Carrier – Franco Transportador ou Livre Transportador. A obrigação do vendedor termina no momento de entrega da mercadoria, desembaraçada para a