Incoterms
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INCOTERMS:
Incoterms ou international commercial terms são termos de vendas internacionais, publicados pela Câmara Internacional de Comércio. São utilizados para dividir os custos e a responsabilidade no transporte entre a figura do comprador e do vendedor. São similares a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos Internacionais e Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias. A primeira versão foi introduzida em 1936 e a última atualização em 2010.
São no total 13 termos divididos em 4 grupos que se distinguem por aumentar gradualmente a responsabilidade de uma das partes em detrimento da outra.
GRUPO E – ENTREGA NO ESTABELECIMENTO DO VENDEDOR/ EXPORTADOR
Neste grupo só temos um Termo. EXW (“Ex Works”). A mercadoria será colocada a disposição do importador/comprador no local designado pelo exportador, por exemplo se este for uma fábrica (“ex factory”), se for uma mina (“ex mine”) e assim por diante. Pode ser utilizada em qualquer modalidade de transporte. Nesta modalidade o importador arca com todos os gastos de transporte. Também as formalidades alfandegárias ocorrem por conta e risco do comprador/ importador.
GRUPO F – TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO TRANSPORTADOR Neste Grupo temos 3 Termos, a característica é que a responsabilidade do exportador/vendedor acaba quando este entrega a mercadoria ao transportador internacional previamente indicado no contrato, FCA, FAS e FOB.
FCA (“Free Carrier Point”) pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte internacional. A responsabilidade do exportador/vendedor acaba quando este entrega a mercadoria ao transportador internacional, esta pode acontecer no terminal portuário ou outro local previamente acordado. A partir deste ponto, como já dito, a responsabilidade será inteiramente do importador, que irá suportar eventual perda ou dano da mercadoria.
FAS (“Free Along Ship”) de uso exclusivo do Transporte