incoterms
1) Por que alguns incoterms não podem ser usados no Brasil na forma como eles foram previstos? R: Alguns incoterms não podem ser utilizados no Brasil porque a legislação brasileira não permite que empresas estrangeiras realizem o despacho aduaneiro e porque as empresas estrangeiras não possuem obrigações tributárias no Brasil.
2) Quais são as diferenças entre os incoterms FOB/FCA e CFR/CPT? R: As diferenças entre FOB e FCA: o incoterm FOB (FREE ON BOARD) refere-se à modalidade em que o exportador cumpre sua obrigação quando entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque designado. O risco de perdas e danos em relação à carga será transferido do exportador ao importador quando as mercadorias estiverem efetivamente a bordo do navio no porto de embarque. Este termo é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo. Fluvial ou lacustre). Já na modalidade FCA (FREE CARRIER), o exportador deverá entregar a mercadoria ao transportador ou para uma outra pessoa indicada pelo comprador, na empresa / nas dependências do exportador ou em outro local designado. Nas 2 modalidades (FOB e FCA), o desembaraço na exportação é por conta do exportador; o frete internacional é por conta do importador e o seguro é por conta do importador. / As diferenças entre CFR e CPT: o CFR (COST AND FREIGHT) é a modalidade em que o exportador cumpre a sua obrigação quando entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque designado. O risco de perdas e danos em relação à carga será transferido do exportador ao importador, quando as mercadorias estiverem efetivamente a bordo do navio no porto de embarque. O exportador deverá contratar e pagar pelo transporte até o porto de destino. Este tipo de incoterm é usado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). Já na modalidade CPT (CARRIAGE PAID TO), o exportador deverá entregar a mercadoria ao transportador ou para uma outra pessoa indicada pelo exportador, em um local