incoterms
1) EXW (Ex Works): o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (containers, caixas, sacos, entre outros). Ou seja, a entrega da mercadoria se dá na porta da fábrica ou depósito, não se responsabilizando o vendedor sequer pelo seu carregamento no meio de transporte utilizado. A negociação se realiza no próprio estabelecimento do exportador. Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todos as providências para retirada da mercadoria do país do vendedor, tais como embarque para o exterior, contratar frete e seguro internacionais etc. Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.
2) FCA (Free Carrier Named Point): o vendedor cumpre sua obrigação quando entrega a mercadoria, pronta para exportação (desembaraçada), aos cuidados do transportador, no local por ele designado. Cabe ao comprador contratar frete e seguro internacionais. O local escolhido para entrega é importante para definir a responsabilidade quanto à carga e descarga da mercadoria: ser a entrega acontecer nas dependências do vendedor, este será responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega for combinada em qualquer outro local, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, mas é mais empregado no transporte multimodal de containers ou Rol-On-Roll-Off.
3) FAS (Free Alongside Ship): o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria ao longo do navio, no porto de carga, já liberada para exportação. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador ou importador. A mercadoria somente é considerada entregue quando estiver suspensa no guindaste que a está removendo ou quando ultrapassar a balaustrada, se guindaste de terra. Somente utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial