Incoterms
A primeira fase numa compra, exportação ou importação, é o contato entre as partes interessadas no negócio: o exportador/vendedor e o importador/comprador.
Neste contato se inicia a negociação, onde são trocadas informações sobre cotações de preços dos produtos/serviços objetos da transação. São discutidos os seguintes atributos:
1 - qualidade;
2 - quantidade;
3 - preços (break-down);
4 - prazos de pagamento e entrega;
5 - reposição de peças; e
6 - serviços pós-venda.
Concluída essa fase, o que ficou acordado normalmente é formalizado por meio de carta comercial ou um contrato de compra e venda.
Um dos principais fatores a ser considerado numa contratação de compra e venda é o termo em que a negociação foi acordada.
Uma vez que as condições de distância a ser percorrida, armazenamento, manuseio da carga, riscos de avarias por motivos diversos, inclusive no transbordo de aeronaves, navios, caminhões, trens, etc, implicam em custos adicionais ao preço do produto/mercadoria no seu transporte do vendedor para o comprador, houve a necessidade de equalizá-los de forma a facilitar seu entendimento.
Para normatizar todos os fatores supracitados, os países parceiros do comércio internacional, por meio de um órgão representativo, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Genebra, na Suíça, em 1936, estabeleceram um código de normas para definir os termos de contratação chamado International Commercial Terms – INCOTERMS.
2 – OS TERMOS
Desde longa data os comerciantes se interessaram em discutir os custos incorridos no transporte da mercadoria do local da venda ao destino final – o comprador.
Alguns custos incorridos numa transação internacional são mostrados a seguir: licenças de importação e exportação; impostos e despesas aduaneiras na exportação; impostos e despesas aduaneiras na importação; frete; seguro; despesas de carregamento e descarregamento e correlatas; despesas ligadas ao trânsito