Inconstitucionalidade Lei de RPV
Processo nº 0000613-67.2011.5.22.0108
Vara do Trabalho de Bom Jesus – PI.
ROSA , brasileira, servidora pública, casada, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxx SSP/xx, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua xxxxx, nº xx, Bairro xx, em xxxxx, por seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), com endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, centro, CEP: XXXXX-XX, XXX(XX), onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.
A reclamada, já em fase de execução de sentença, juntou uma petição alegando: a) que o município de XXX encontra-se em crise financeira, com dificuldade para saldar suas dividas; b) que a reclamante é funcionária e recebe seus vencimentos mensalmente; c) que o Poder Legislativo Municipal aprovou a Lei nº 09/2006, que fixou o pagamento das obrigações de pequeno valor em 04 (quatro) salários mínimos vigente, cuja lei fora aprovada em 27 de outubro de 2006 e publicada no diário dos Municípios em 02 de dezembro de 2008; d) ao final requer que a condenação seja liquidada por meio de precatórios.
Em despacho consignado no evento nº 17, Vossa Excelência achou por bem deferir o pedido do Reclamado, fundamentando sua decisão da seguinte forma:
“Sabe-se que a lei de introdução às normas do direito brasileiro (DL nº 4.657/42) disciplina que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a coisa julgada. Então, nesse sentido, a lei de pequeno valor do ente municipal que determine limites entre o teto do RGPS e o teto constitucional somente pode ser aplicada, no caso concreto, se publicada antes da citação do ente. Caso publicada posteriormente, não há que se falar em novo teto, conforme fundamentação exposta.
Portanto, defiro o pedido, devendo a Secretaria expedir PR, observando, quando do cumprimento, as determinações acima para