inconstitucionalidade dpvat
Assinado por ROGERIO PAZ LIMA em 30/06/2011 12:24:25.666 GMT-03:00
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EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OBJETO: ADIN - Artigo 8º da Lei 11.482, de 31 de maio de 2007, originária da Medida Provisória n.º
340, de 29 de dezembro de 2006 e arts. 19, 20 e 21 da Lei 11.945/09, originária da Medida Provisória
451, de 15 de dezembro de 2008, alterando os arts.
3º e 5º da Lei n.º 6.194/74 c/c 8.441/92, violando o art. 62, caput, da CF/1988.
O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL, pessoa jurídica de direito privado, partido político devidamente representado no
Congresso
Nacional,
com
sede
no
SCS,
Quadra
1,
Bloco
E
Edifício Ceará, salas 1203/1204, Cep.: 70.303-900, em Brasília – Distrito Federal, pelo presidente de sua Comissão Executiva Nacional e representante legal, Sr.
AFRÂNIO TADEU BOPPRÉ, brasileiro, casado, professor universitário, residente e domiciliado no município de Florianópolis, SC, por meio do advogado constituído especificamente para este fim (DOC. I), vem, respeitosamente, com fulcro na Lei
n.º 9.868/99, art. 102, I, alínea “a” c/c art. 103, VIII da Constituição Federal e nos moldes do Regimento Interno desse Pretório Excelso, ajuizar a devida
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Pedido de Liminar inaudita altera pars do art. 8º da MEDIDA PROVISÓRIA n.º 340/2006, convertida na LEI N.º
11.482/2007 e dos arts. 19, 20 e 21 da MEDIDA PROVISÓRIA nº 451/2008, convertida na Lei Nº 11.945/09, alterando os arts. 3º e 5º da Lei n.º 6.194/74 c/c
8.441/92 (Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT), pelos vícios formais e materiais
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apresentados,