Incompatibilidades parlamentares
Alexsandra Katia Dallaverde
Iris Kammer
1. Introdução. 2. Das incompatibilidades na legislação vigente. 3. Das espécies de incompatibilidades. 3.1. Incompatibilidades negociais. 3.2. Incompatibilidades profissionais. 3.3. Incompatibilidades funcionais. 3.4. Incompatibilidades políticas. 4. Das incompatibilidades aplicáveis aos vereadores. 5. Conclusão. Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
No âmbito da organização do Poder Legislativo e das garantias asseguradas aos seus membros, encontram-se as chamadas incompatibilidades, estabelecidas com a finalidade de preservar a autonomia e independência entre os Poderes, bem como evitar o uso da autoridade para benefício pessoal dos detentores de mandato eletivo, em plena consonância ao princípio constitucional da moralidade administrativa.
Isto porque, a magnitude da função pública exercida por Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, torna os titulares de mandatos legislativos pessoas detentoras de prestígio no cenário político. Neste aspecto, visam as incompatibilidades evitar a prática de desvio de poder em razão do prestígio alcançado.
Da mesma forma, em decorrência da relevância assumida pelas funções cometidas aos membros do Poder Legislativo, não se afigura conveniente seu exercício simultaneamente a outras atividades, que viriam também a exigir dedicação por parte do parlamentar, e que poderiam comprometer a plenitude do exercício do mandato legislativo para o qual foi eleito.
Assim, diante da importância do tema no contexto da separação e independência entre os poderes, a matéria mereceu expressa previsão constitucional, estabelecida no artigo 54 da Constituição Federal, e reproduzida pelo artigo 15 da Carta Estadual.
2. DAS INCOMPATIBILIDADES NA LEGISLAÇÃO VIGENTE
Constituem as incompatibilidades regras proibitivas incidentes sobre a conduta do titular de mandato eletivo, vedando-o da prática de determinados atos negociais, ou do exercício de certas