Inclusão e Diversidade
1 INTRODUÇÃO Um aspecto marcou a nossa historicidade na educação brasileira, as crianças que antes Eram excluídas da escola regular e colocadas em instituições para deficientes, agora têm o Direito garantido por lei (á educação e de freqüentar a mesma escola das crianças tidas como ‘’normais’’. Assim, crianças que apresentam diferentes déficits, sejam eles temporários ou (Crônicos graves ou leves devem ser inseridos no ensino regular). A Lei de Diretrizes e Bases Da Educação Nacional 9394, em 1996, assegurou que a criança deficiente física, sensorial e Mental, pode e deve estudar em classes comuns. Dispõe em seu art. 58, que a educação Escolar deve situar-se na rede regular de ensino e determina a existência, quando necessário, De serviços de apoio especializado. Prevêem também recursos como classes, escolas ou Serviços especializados quando não for possível a integração nas classes comuns. O art. 59 Contempla a adequada organização do trabalho pedagógico que os sistemas de ensino devem Assegurar a fim de atender as necessidades específicas, assim como professores preparados Para o atendimento especializado ou para o ensino regular, capacitados para integrar os Educando portadores de necessidades especiais nas classes comuns. É através da inclusão que a criança desenvolve a linguagem, o pensamento, a socialização, a iniciativa e a auto-estima, preparando-se para ser um cidadão capaz de enfrentar desafios e participar na construção de um mundo melhor independente das diferenças. A escola deve ser capaz de atender seus alunos em suas especialidades e singularidades e isso é válido para todos, não só para os que possuem algum déficit. Afinal, todas as pessoas apresentam diferentes características, se sobressaem em algumas áreas e apresentam dificuldade em outras, e isso precisa ser respeitado e levado em