Inclusão social
1 INTRODUÇÃO O Estatuto da Criança e do Adolescente define todas as medidas socioeducativas, tratando excepcionalmente a respeito da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, com obrigatoriedade de atividades pedagógicas, visando manter o resgate social do menor infrator. Assim, as medidas socioeducativas devem constituir-se em instrumentos que garantem o acesso do menor as oportunidades de superação de sua condição de exclusão, bem como de acesso à formação de valores positivos para uma convivência social. Com o estudo desse trabalho objetiva-se levar as pessoas envolvidas com a criminalização e as medidas socioeducativas à um processo de reflexão, e por conseguinte, a uma mudança de postura e as estratégias de execução das medidas de (re) inserção social. Aborda-se o inicialmente o menor infrator com base na sua Legislação Infanto-Juvenil, demonstrando todas as suas normas repressivas e discriminatórias, seu assistencialismo e sua proteção integral. Adiante será analisado a criminalização do menor infrator, abordando-a sob a perspectiva da Criminologia Crítica. Também será estudado as medidas sócio - educativas, dando ênfase a internação do menor infrator. E por fim, será examinada a finalidade da (re) inserção social do menor infrator no sistema brasileiro, objetivando compreende-lo sobre a perspectiva crítica. 2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE MENORES NO BRASIL A primeira Legislação acerca dos direitos infanto-juvenis foi instalada na cidade do Rio de Janeiro no período Brasil - Colônia e do Império, conhecida com a Casa e a Instituição Roda dos Expostos, definida por Melo da seguinte forma: [...] uma grande roda giratória para recolher crianças abandonadas sem a necessidade dos pais aparecerem e se