Inclusão social
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
BACHARELADO EM DIREITO
JOSÉ MARTINS LIMA JÚNIOR
PRODUÇÃO ACADÊMICA: ICLUSÃO SOCIAL
Produção Acadêmica única. Dissertação apresentada no curso de Direito da Faculdade AGES como um dos pré-requisitos para a obtenção da nota parcial, dentre as disciplina em curso: Economia Política, Metodologia do Trabalho Científico, Filosofia, Teoria Geral do Estado, Introdução ao Estudo do Direito, Produção Textual no 1º período, sob a orientação do Professor Flávio Marcelo Rodrigues Bruno.
Paripiranga
Maio de 2012
A inclusão é uma forma de respeito ao próximo. A pronúncia inclusão significa inserir, fazer parte ou introduzir. Esta introdução no meio social é significado de respeito aos direitos humanos, criando cidadania entre a sociedade, o Estado e o meio político.
As diferenças existem desde o tempo antigo sobre crenças, cor, raça ou anormalidade. Em um meio social existem várias divergências que possuem o direito de serem respeitadas, pois, todos têm que ter liberdade pessoal tanto na crença religiosa, no direito político ou aspecto físico. Dessa forma, relata Rodrigues.
“A meu ver as diferenças não podem ser apresentadas nem descritas em termos de melhor ou pior, bem ou mal, superior ou inferior, positivo ou negativo, maioria ou minoria.” (Rodrigues, 2006, p. 23)
A inclusão constrói uma forma de representar cada ser humano mostrando que ninguém é diferente e não existe indivíduo melhor ou pior que os demais. Cada qual possui suas qualidades, expressões, aspectos físicos e direito a cidadania. No entanto, para que adquiram sua própria liberdade é preciso obter seus direitos, segundo Tavares Bastos: “deve-se considerar o conceito de direito segundo este se verifica exigindo-se em todo o caso que é a vontade de um ser livre.” (Bastos, p. 13) Com o uso da sua liberdade o ser passa a criar um espaço dentre o meio social adquirindo mais respeito para ser incluído entre a sociedade. O meio social tem um olhar