Inclusão Social nas empresas
Aspectos Fundamentais a serem destacados quando se tratam do assunto “Pessoas Portadoras de Deficiência”:
São seres humanos sujeitos a todos os deveres e direitos que a sociedade oferece a todo cidadão.
A existência de uma lei específica que garante, pelo menos em tese, o direito e a oportunidade de trabalho.
O que se entende por inclusão e mais especificamente inclusão social
A realidade do cidadão deficiente: quem é e quantos são.
Esses aspectos são fundamentais para que toda empresa da empresa adote a inclusão social da pessoa portadora de deficiência. O direito ao trabalho é um direito de todos e precisa ser respeitado e incentivado. Em Nove de dezembro de 1975, a ONU aprovou a “Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência”, no qual destacamos o artigo 3°:
“As pessoas portadoras de deficiência têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. Qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, os seus portadores têm os mesmos direitos fundamentais que seus cidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível”. Convém destacar ainda o artigo 8° que estabelece:
“As pessoas portadoras de deficiência têm o direito de ter as suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social”. Também na Constituição Federal, que em seu artigo 3° deixa bem clara a questão: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, o que mostra a necessidade de uma ação no sentido de valorização e respeito a essas pessoas. E na questão específica do trabalho a lei n° 8213 de 24 de julho de 2001, cujo artigo 93 obriga as empresas com mais de cem empregados a preencher de dois a cinco