Inclusão social do portador de deficiência no mercado de trabalho
Clarice Francisca Teles
Professores – Fábio Andrade; Antonio Sergio Nascimento; Bruno Melo; Karina Melo e Samara de Oliveira
Instituto de Ensino Teológico - IET
Turma de Administração
06/12/2013
RESUMO
A inclusão social orientou a elaboração de políticas e leis na criação de programas e serviços voltados ao atendimento das necessidades especiais de deficientes nos últimos 50 anos. É bom lembrar que as diferenças se fazem iguais quando colocadas num grupo que as aceitem e as considerem, pois acrescentam valores morais e respeito ao próximo, com todos tendo os mesmos direitos e recebendo as mesmas oportunidades diante da vida.
Palavras chave: Leis; deficiência; direitos
INTRODUÇÃO
Tem sido prática comum deliberar e discutir acerca da inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência, mencionando direitos inerentes a uma deficiência específica, abrangendo todos os direitos de forma generalizada, embrulhando-os, sem maiores cuidados em mostrar detalhadamente estes.
Assim a sociedade se modificará em suas estruturas e serviços oferecidos, abrindo espaços conforme as necessidades de adaptação específicas para cada pessoa com deficiência a ser capaz de interagir naturalmente na sociedade. Todavia, este parâmetro não promove a discriminação e a segregação na sociedade. A pessoa com deficiência passa a ser vista pelo seu potencial, suas habilidades e outras inteligências e aptidões.
DESENVOLVIMENTO
Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano 2000, no Brasil há 24 milhões de pessoas com deficiência, isto significa que 14,5% da população brasileira têm algum tipo de deficiência.
A Lei n. 8.213/91 no artigo 5º traça critérios inequívocos de princípios isonômicos sob os quais “Todos são iguais perante a lei, sem distinção”. Mais adiante, no artigo 7º, inciso XXXI, é reafirmado o princípio da “proibição de qualquer discriminação no tocante a