Inclusao
No Brasil, a educação com um direito de todos e a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, ofertando atendimento educacional especial preferencialmente na rede regular de ensino, é um mérito conquistado com reformulação da Constituição Federal,em 1988,explicitando nos Artigos 205, 206 e 208. Historicamente, também este momento a defesa dos direito das crianças e dos adolescentes passa a ser foco das discussões nacionais dando inicio ao Estatuto da criança e do adolescente, Lei n. 8.069/90, que em seu Artigo 55 determina que os pais ou responsáveis têm como obrigação de matricular seus filhos no ensino regular (BRASIL,1990).
A discussão acerca do papel da educação especial da rede regular para uma pessoa que tenha deficiência passou a ter espaços cada vez maiores em encontros como conferencias e congressos, visto que ambas têm a incumbência de possibilitar a educação integral, assim como de apresentar as estratégias eficazes de aprendizagem. Isso aconteceu tendo em vista as varias experiências acumuladas entre os educadores ao longo deste período, que não podem ser desprezadas ou desvalorizadas. Não se trata de levar a escola especial para dentro da regular, nem o inverso,