Incluindo
A criança como todo ser humano, é um sujeito social e histórico e faz parte de uma organização familiar que está inserida em uma sociedade, com uma determinada cultura, em um determinado momento histórico. É profundamente marcada pelo meio social em que se desenvolve, mas também o marca. A criança tem na família biológica ou não, um ponto de referência fundamental, apesar da multiplicidade de interações sociais que estabelece com outras instituições sociais A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, nº 9.394/96) prevê no artigo 12, inciso I que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Isso significa que a escola tem autoridade para elaborar a sua intencionalidade educativa e fazê-la realizar num determinado espaço de tempo. Sendo assim, no que se refere à inclusão, a escola deve elaborar sua proposta pedagógica de forma a atender o aluno com necessidades educativas especiais dentro dos critérios de crescimento intelectual, social e humano.
O Centro Municipal de Educação Infantil Carrossel do município de Sapopema, foi criada pela Lei Municipal n° 433/00 de 26/01/2000 e autorizada a funcionar pela Resolução Secretarial n° 2146/2000/ SEED de 26/06/2000 D.O.E de 14/07/2000.
O referido estabelecimento funciona no período vespertino e matutino.
O CMEI Carrossel oferece aos seus alunos, serviços educacionais com base nas legislações vigentes, garantindo:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
- Liberdade de aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
- Gratuidade do ensino com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza;
- Valorização dos profissionais do ensino;
- Gestão democrática e colegiada da escola;
- Garantia de uma educação básica unitária.
A educação infantil tem por