incidente demandas repetitivas introdu o
O incidente de resolução de demandas repetitivas trata-se não de um recurso, mas de uma ferramenta processual de fundamental importância para o desenrolar do processo, para a decisão da demanda e para a forma em que o direito processual civil brasileiro será visto a partir do momento em que o NCPC entrar em vigor.
Consiste o presente incidente “em um instrumento a ser utilizado para demandas que possuem questões jurídicas comuns, de modo que essas questões sejam decididas de modo uniforme.”[1]
Com este instituto, busca-se a solução dos denominados conflitos de massa[2] v.g. como ações que envolvam consumidores e prestadoras de serviço, recorrente caso o das empresas de telefonia, evitando-se que todas as causas que podem ser solucionadas de uma única forma tenham que sofrer inúmeros atos para se chegar ao exato mesmo resultado por tratarem-se da mesma questão.
O direito processual civil brasileiro vem evoluindo nesse sentido há algum tempo, havendo no código atual um incidente de uniformização de jurisprudência, o qual busca que haja decisões uniformes nos tribunais, agindo basicamente, quando suscitado, na formação de um grupo de desembargadores que irá decidir qual a posição do tribunal acerca de um determinado assunto quando duas ou mais câmaras julgam de forma diferente uma matéria.
Aqui trata-se não de apenas uma reforma, mas sim da inserção de um novo sistema no ordenamento jurídico brasileiro, uma ferramenta trazida do sistema jurídico alemão com o objetivo de tutelar os direitos da coletividade e garantir a segurança jurídica aos julgamentos que tratem da mesma matéria[3].
O Brasil vem há algum tempo inserindo o common law em seu ordenamento, utilizando cada vez mais as decisões jurisprudenciais como fonte de aplicação do direito[5].
Tal sistema torna o operador do direito mais ativo, pois a argumentação do advogado e o convencimento do juiz acabam por criar a forma que determinados casos serão decididos, pois apesar de sempre ter sido