Incentivos fiscais exportação
ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM
COMÉRCIO EXTERIOR
INCENTIVOS FISCAIS
À EXPORTAÇÃO
Prof. Paulo Ventorini
Aline Prestes
Guilherme Ribeiro
Luzia Trivilin
Marco Stail
Porto Alegre, 27 de outubro de 2003.
INCENTIVOS FISCAIS ÀS EXPORTAÇÕES
CONCEITO:
São instrumentos que possibilitam a participação no mercado internacional de empresas instaladas no Brasil em igualdade de condições com os demais exportadores. A concessão de incentivos pelo Poder Público tem, portanto, o objetivo de reduzir o custo final dos produtos exportáveis por meio da desoneração fiscal, tornando-os mais competitivos quanto ao preço.
Principais incentivos fiscais, em vigor, aplicados às exportações: a. Imunidade de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não-inicidência do Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - No caso de exportação indireta, como por exemplo, quando realizada por empresas comerciais exportadoras (inclusive trading companies) o tratamento fiscal com relação ao IPI é o da suspensão do tributo, ou seja, o incentivo fica garantido ao fabricante a partir da saída do produto de seu estabelecimento para entrega a terceiros com o fim específico de exportação. b. Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS relativos à compra de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem etc efetivamente utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação. c. Isenção do pagamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). d. Crédito presumido do IPI às empresas produtoras e exportadoras a título de ressarcimento das contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS) que incidiram sobre as compras de insumos