Incentivo Fiscal Cultural na Bahia
O que é?
Benefício fiscal do Estado da Bahia, aprovado pela Lei 7015/96 e pelo Decreto nº 7676/99 para as empresa com estabelecimento situado no próprio estado que apoiem financeiramente, projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura.
O benefício fiscal virá através da autorização para deduzir uma parcela do ICMS devido, observando o limite de 10% (dez por cento) do valor do ICMS a recolher no período de apuração, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis.
O governo se propõe a direcionar 0,3% da receita líquida anual do imposto. Assim, se o projeto que se propõe patrocinar demandar um valor superior à este percentual, deve aguardar o ano seguinte.
Projetos patrocináveis
Somente aqueles que forem aprovados pela Secretaria de Cultura e Turismo e tratarem das atividades do Anexo Único do Decreto nº 13.948/2012.
O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no Estado da Bahia e o lançamento do evento decorrente do projeto incentivado deverá ser, obrigatoriamente, no território daquele Estado.
Utilização
O incentivo de que trata o caput deste artigo não pode exceder a 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto a ser incentivado. Isto quer dizer que nenhum projeto será 100% financiado pelo FAZCULTURA. O patrocinador deverá desembolsar, no mínimo, 20% do valor total do projeto. A participação do patrocinador com recursos próprios poderá ocorrer através de numerário, cheque, ou o equivalente em mercadorias e serviços, desde que tributados pelo ICMS e emitidos os documentos fiscais competentes para a entrega ao Produtor (dono do projeto).
Este depósito é feito em uma conta do FAZCULTURA, antes do pedido de habilitação para o patrocínio.
Essa parcela paga pelo governo (até 80%) empresa poderá ser abatida do ICMS devido a partir do mês seguinte ao pagamento do projeto, observado o limite de