Incapacidade relativa
Os parcialmente incapazes precisam de um assistente legal para acompanhá-los na hora de realizar os atos civis. O assistente assegura o ato civil. Se o parcialmente incapaz praticar um ato sem a presença de um assistente, a justiça o considerará ato anulável, ou seja, ato que poderá ser consertado se o assistente aceitar e assinar. Se o assistente não aceitar e assinar o ato será anulado com efeitos "ex nunc", ou seja, os efeitos não retroagem e o ato será anulado do dia em que o assistente não concordou em diante.
De acordo com o art. 4º do CC:
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV – os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Ébrios habituais são aqueles que bebem sempre, a ponto de ficarem ébrios, ou seja, até perder o controle das próprias ações. São os viciados em álcool, alcoólatras.
Os excepcionais tem deficiência genética e não retardo mental.
Os pródigos são aquelas pessoas que não tem controle sob o seu patrimônio. Existem três tipos:
1) Oniomania, que é o desejo de ter, consumo desenfreado;
2) Cebomania, caracteriza-se pela perturbação por jogos a dinheiro;
3) Imoralidade, gastando todo o seu patrimônio com relações sexuais lícitas ou ilícitas.
O juiz, ao utilizar de perícia, é o único quem determina se houve redução de discernimento e assim declara em sentença se a pessoa é ou não parcialmente incapaz (interdição).
Representantes x assistentes
Os legítimos para serem nomeados como representante ou assitente são:
1) genitor e genitora ou ascendentes (avós)
2) se menor de idade = tutor designado pelo juiz
3) se maior de idade = curador designado pelo juiz
4) Idoso tem curador, não pela idade, e sim