incapacidade do indio
INTRODUÇAO: Atualmente, o índio não é considerado absolutamente ou relativamente incapaz, como no Código Civil de 1916. Conforme o art. 4º, parágrafo único do Novo Código Civil, as normas indígenas deverão ser tratadas por legislações específicas, e não pela lei civil. É importante dizer que, se o índio optar por viver na sociedade, como qualquer outra pessoa, deverá fazer um requerimento, via judicial, que conte com a participação do Ministério Público. Salienta-se que o índio terá de comprovar que: possui 21 anos ou idade superior, que é apto a exercer atividades úteis à comunhão nacional, e que conhece a língua portuguesa, e os usos e costumes da região. Será apresentando-se a polêmica em torno do discurso da incapacidade indígena e da sua necessária tutela. Antes da chegada dos europeus à América, as populações indígenas tinham cultura e história próprias, seguindo seu ritmo normal de desenvolvimento. Frente à situação colonial, tiveram de reelaborar o seu cotidiano para manter alguns aspetos de sua cultura. A América era povoada por diversas etnias indígenas, que no contato com o europeu sofreram um choque cultural, em decorrência da guerra, das doenças transmitidas pelos brancos e da intensiva exploração da mão-de-obra indígena, como a escravidão, como conseqüência da incompreensão, do desrespeito e da destruição da sua cultura. Neste contexto surge a discurçao dos índios, ser