Incapacidade absotuta
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INCAPACIDADE ABSOLUTADissertação apresentada ao curso Sequencial de Assistente Contábil e de Controladoria da Faculdade Sul Americana, sob a orientação do (a) prof.(a) Glayce Santanna, como parte dos requisitos para a obtenção da nota da disciplina Noções de Direito.
GOIÂNIA
2012
SUMÁRIO
Introdução.......................................................................................................02
Incapacidade Absoluta....................................................................................03
Conclusão.......................................................................................................05
Bibliografia......................................................................................................06
INTRODUÇÃO
De acordo com o Código Civil Brasileiro a incapacidade civil é a circunstância na qual se restringe legal ou judicialmente o exercício da vida civil a uma pessoa.
A restrição precisa ser sempre encarada como uma exceção. Pode-se alegar apenas a incapacidade do fato e jamais do direito.
A legislação apresenta dois tipos de incapacidade, sendo elas Incapacidade Absoluta e Incapacidade Relativa. Nesse trabalho será tratada a primeira.
São chamados de absolutamente incapazes aqueles que não têm capacidade de exercer o direito que possuem. A lei protege as pessoas com incapacidade absoluta exigindo que sejam assessorados por seus representantes no exercício pessoal de seus direitos.
São considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os Menores de dezesseis anos, os que por enfermidade ou deficiência mental não tenham o discernimento para a prática desses atos ou os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir os seus direitos.
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INCAPACIDADE ABSOLUTA
O art.3º do Código Civil Brasileiro julga que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I. Os menores de dezesseis anos; II. Os que por enfermidade ou deficiência