Inadimplência e a cobrança judicial ou extrajudicial dos créditos
Há tempos que a inadimplência vem aumentando paulatinamente na sociedade brasileira, situação essa que acarreta em grande insegurança no comércio como um todo, haja vista os riscos envolvidos em qualquer negociação. De acordo com pesquisa realizada pela SERASA EXPERIAN no mês de Julho de 2012, a inadimplência do consumidor cresceu 19,1% no primeiro semestre do ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, tendo apontado que a causa desse aumento considerável do índice se deu em decorrência do crescente endividamento nos últimos três anos e o descontrole do consumidor ao assumir novas dívidas.
Porém, grande parte das pessoas não faz idéia de que são os próprios credores que muitas vezes acabam fomentando a inadimplência, considerando o desinteresse dos mesmos em promover a cobrança de seus créditos, seja judicial ou extrajudicialmente.
Existe na sociedade brasileira um conceito antigo de que a cobrança de dívidas por meio do Poder Judiciário se trata de algo ultrapassado, que pode ser facilmente burlado pelos devedores, o que faria com que os processos se arrastassem por anos sem a satisfação dos créditos perseguidos. Todavia, ao contrário do que se imagina, existem atualmente diversos mecanismos judiciais e extrajudiciais que auxiliam de forma relevante a obtenção dos créditos pleiteados.
Em um primeiro momento, cumpre ressaltar que grande parcela das cobranças são resolvidas amigavelmente por meio de simples Notificações Extrajudiciais, as quais podem ser enviadas oficialmente através de Cartórios, ou ainda, simplesmente pelos Correios, valendo-se de cartas registradas com aviso de recebimento. É válida a tentativa de solução amigável do conflito, pois tal modalidade de cobrança demonstra ao devedor que é possível o pagamento da dívida contraída, mediante acordos com concessão de desconto e/ou parcelamento.
De outro lado, principalmente nos casos em que existe má-fé do devedor, faz-se