Inadimplemento e seus efeitos
SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO 03
1.1. Problema 03
1.2. Objetivo .06
1.3. Metodologia .06
1.4. Justificativa .06
II. Fundamentação Teórica ..................................................................................07
2.1 Competência Legislativa...................................................................................08
2.2 Consequências da inexecução das obrigações................................................09
2.3 Espécies de Inadimplemento............................................................................14
Considerações Finais...........................................................................................17
Referências Bibliográficas...................................................................................19
I. INTRODUÇÃO
Este estudo apresenta uma reflexão sobre o Inadimplemento e seus efeitos, que estão sob o resguardo em regra geral no art.389 do Código Civil. Enquanto o art.186 do Código Civil regula a responsabilidade delitual, o presente dispositivo constitui a regra fundamental da responsabilidade contratual.O dever de reparar o prejuízo, assim torna-se a consequência do inadimplemento da obrigação. Sendo que, se a prestação não foi cumprida, nem venha a sê-la, para o credor, averigua-se qual o dano o mesmo experimentou, impondo-se então o inadimplemento, o que se faz mister a indenização.Inadimplir é não cumprir a obrigação. O inadimplemento pode ser absoluto, ou seja, impossibilidade total de cumprimento; ou parcial, pode se caracterizar também pela mora.
1. PROBLEMA
As obrigações nascem para que sejam cumpridas. A forma geral de extinção das obrigações é o pagamento, o adimplemento. Esta é a regra basilar. Certamente há outros modos de extinção das obrigações sem que haja o