In Dubio Pro Societate
Luana Fernanda Ferreira da Silva 1
Introdução
O presente position paper tem como tema o princípio In Dubio Pro Societate, com objetivo de esclarecer seu conceito, finalidade quando usado na decisão de pronúncia, no procedimento do Tribunal do Júri. Com objetivo geral, deslinda a possibilidade de ser um método injusto, que possa ferir a liberdade de defesa, a dignidade humana prevista em lei, e a outros princípios, como o In Dubio pro
Reo, e a presunção da inocência, que visam defender o acusado. Concluindo assim a impossibilidade de seu uso em uma sociedade democrática.
Desenvolvimento
In dubio pro societate, vem do latim e significa: em dúvida, a favor da sociedade significa que em caso de dúvida, quando da decisão de pronúncia, deve se decidir à favor da sociedade, pois, como a decisão de crimes dolosos contra a vida, cabe ao conselho de sentença, que é formado exclusivamente por cidadãos comuns, fica para o mesmo decidir o futuro do acusado, se ele deve ser retirado do seio da sociedade ou deve ser mantido no seu convívio.i
A questão em jogo é se este princípio realmente não fere, garantias constitucionais dos cidadãos, que por inúmeras vezes entra em conflito com este método, utilizado na hora da decisão de pronúncia, como exemplo o artigo 413, do Código de Processo Penal, que deixa claro que o Juiz pronunciará o acusado, se convencido de materialidade do fato e de existência de indícios suficientes de
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Graduanda de Direito no Centro Universitário de Araras, Dr. Edmundo Ulson -UNARemail: luanaf.ferreira@outlook.com
autoria ou de participação. Ou seja, indícios suficientes de autoria, não significa dúvida, e portanto, é incabível que o acusado seja pronunciado , sem a certeza, ou provas suficientes, de sua participação ou autoria no crime. Logo em sequência o artigo 414, do Código do Processo Penal afirma que não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de