Imunidades no Direito Tributário
CONCEITO
É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Mais precisamente ainda: a eficácia específica do preceito imunitório consiste em delimitar a competência tributária aos entes públicos. Porquanto consiste numa limitação constitucional, a imunidade é uma vedação, uma negativa, uma inibição para o exercício da competência tributária. A imunidade é um princípio constitucional de exclusão da competência tributária.
Abrange:
Impostos
Contribuição social
Cide
Não abrange:
Contribuição de Melhoria
Empréstimo Compulsório
Taxas
IMUNIDADE
Imunidade é instituto de sede constitucional
É forma de não-incidência constitucionalmente qualificada
Imunidade atua no plano da definição da competência
ISENÇÃO
A regra isentiva indica uma dispensa legal no campo da tributação
É uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada
Isenção opera no plano do exercício da competência
IMUNIDADE DAS ENTIDADES POLÍTICAS
Também denominada imunidade recíproca
Imunidade intergovernamental
Data da Constituição de 1891
Entidades políticas integrantes da Federação não podem fazer incidir impostos umas sobre as outras
Elemento teleológico: princípio federativo
Visa assegurar o equilíbrio federativo entre as pessoas políticas tributantes
Entes políticos apresentam-se parificados e não hierarquizados
Imposto sobre patrimônio, renda e serviços
Exclui as Taxas e Contribuições de Melhoria
Inclui suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público relativamente ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais
AUTARQUIA: é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
FUNDAÇÃO: é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Indireta, criada pelo Estado para a prestação de certos