Imunidades das oigs
OIGs
As Organizações internacionais Governamentais (OIG) são associações voluntárias de sujeitos de direito internacional (sempre Estados), constituída mediante ato internacional (geralmente um tratado), de caráter relativamente permanente, dotada de regulamento e órgãos de direção próprios, cuja finalidade é atingir os objetivos políticos, econômicos, sociais, culturais, entre outros objetivos comuns determinados por seus membros constituintes.
As OIG, uma vez constituídas, adquirem personalidade internacional independente da de seus membros constituintes, podendo, portanto, adquirir direitos e contrair obrigações em seu nome e por sua conta, inclusive por intermédio da celebração de tratados com outras organizações internacionais e com Estados, nos termos do seu ato constitutivo.
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, buscou disciplinar as normas de direito internacional aplicáveis ao poder convencional das organizações internacionais.
Nos termos de seu ato constitutivo, as organizações internacionais possuem o direito de legação, podendo manter relações diplomáticas com outros sujeitos de direito internacional. Em geral, tanto o direito de legação ativo (enviar representante) como o passivo (recebê-lo) é exercido por meio de observadores. No caso do direito de legação passivo, a organização internacional pode celebrar tratada (“Acordos de Sede”) com o Estado em cujo território está localizado, de maneira a estender, aos observadores que recebe privilégios e imunidades.
Em direito internacional, o termo organização internacional aplica-se apenas às organizações constituídas por Estados, e não às chamadas organizações não- governamentais, formadas pela sociedade civil e que podem, eventualmente, ter interesses e atuação internacionais.
Logo abaixo, as mais importantes OIGs que estão presentes na maioria dos continentes.