Imunidade
Introdução 2
Conceito de Imunidade 3
Imunidades Diplomáticas 3
Imunidades Parlamentares 4
Imunidade Parlamentar Absoluta ou Material 4
Imunidade Parlamentar Relativa ou Formal ou Imunidade Relativa ao Foro 4
Imunidade Relativa à Prisão 5
Imunidade em Relação ao Processo 5
Imunidade Relativa à Prova 6
No Âmbito Estatual 6
Conclusão 8
Introdução
Este trabalho é um breve estudo sobre as Imunidades, Absolutas e Relativas, estabelecidas no Código Penal brasileiro, o qual, após definir os tipos penais referentes aos crimes contra o patrimônio.
O objeto principal deste esboço acadêmico será aclarar o conceito doutrinário das imunidades absolutas, bem como das relativas. Será abordada a natureza jurídica destas imunidades e os sujeitos a quem são direcionadas.
1. Conceito de Imunidade
Imunidades não se confundem com privilégios. São prerrogativas. O certo é dizer foro por prerrogativa de função, e não “foro privilegiado”, pois imunidade é uma prerrogativa do cargo.
O primeiro é o conjunto de normas jurídicas, de caráter eminentemente prescritivo, que tem como objeto a conduta humana, submetendo-se à lógica deôntica ou do dever-ser. Os enunciados de cunho normativo não estão submetidos ao paradigma verdade/falsidade, mas ao critério da validade/invalidade, conforme integrem ou não o ordenamento jurídico.
Privilégio: Exceção da lei comum deduzida da situação de superioridade das pessoas que as desfrutam.
É subjetiva e anterior à lei, tem uma essência pessoal, é poder frente à lei, é próprio das aristocracias das ordens sociais.
Prerrogativa: Conjunto de precauções que rodeiam a função e que servem para o exercício desta, é objetiva e deriva da lei, é anexa à qualidade do cargo, é conduto para que a lei se cumpra, é própria das aristocracias das instituições governamentais.
2. Imunidades Diplomáticas
São imunidades de direito público internacional de que