Imunidade Tributária Aplicada às Contribuições Sociais
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS- CCSA
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRTIO I
PROFESSOR: FARLEY SOARES MENEZES
ACADÊMICO: HUMBERTO VINÍCIUS BRASILEIRO SOARES
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
Montes Claros, 2010
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS- CCSA
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRTIO I
PROFESSOR: FARLEY SOARES MENEZES
ACADÊMICO: HUMBERTO VINÍCIUS BRASILEIRO SOARES
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Atividade de produção científica, elaboração de artigo acadêmico, apresentada à disciplina do professor Farley Soares Menezes, para fins de avaliação parcial da disciplina Direito Tributário
I do 4º período matutino, do curso de bacharel em Direito da Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES.
Montes Claros, 2010
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A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Humberto Vinícius Brasileiro Soares1
RESUMO: O presente artigo trata da imunidade tributária aplicada às contribuições sociais, prevista do art. 195, § 7º da Constituição Federal de 1988. O objeto a que se presta é estudado à luz da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do entendimento jurisprudencial brasileiro. As contribuições sociais são tributos especiais de finalidade parafiscal, afetados constitucionalmente para o custeio, junto do orçamento anual das entidades estatais e de toda a sociedade brasileira, da seguridade social. A competência para a instituição de contribuições sociais é privativa da União, salvo as contribuições previdenciárias da União, Estados-membro, Distrito Federal e Municípios e da contribuição para o custeio da iluminação pública, privativa aos Municípios. A imunidade, impossibilidade de incidência de tais contribuições por proibição constitucional, se aplica a entidades beneficentes de assistência social, atendidos alguns