Imunidade Parlamentar

1399 palavras 6 páginas
Está prevista no art. 53 da Constituição Federal. Entre as regras, o artigo diz que "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos", "os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável", e que a ação penal contra paramentar pode ser sustada.

Em teoria, a imunidade serve para preservar os parlamentares, devido à importância de suas funções.
O parlamentar políticamente falado é um negociador, que uma procuração popular, que o autoriza a negociar e propor em nome do povo.
Parlamentar quer dizer: Aquele ou aquela que ocupa um cargo eletivo dentro do poder legislativo.
Imunidades são garantias funcionais normalmente dividas em material e formal, garantia prevista na Constituição para o livre exercício do oficio de membro do Poder Legislativo.

A imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil, disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras.

A imunidade material é extensiva aos Deputados Federais e Senadores, bem como aos Deputados Estaduais. Com relação aos Vereadores, esta imunidade esta restrita aos limites do município no qual exerce seu mandato.

Art. 53, caput, da Lei Magna -"Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

A imunidade formal ou relativa é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Compreende duas vertentes, quais sejam: a prisão e o processo de parlamentares (foro privilegiado que é do cargo e não do parlamentar).

Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
O STF entende que sentença condenatória criminal

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