imunidade parlamentar
As imunidades parlamentares dividem-se principalmente em: imunidade material ( absoluta ou real) e processual (formal ou relativa) e são ferramentas ou prerrogativas que asseguram aos parlamentares a ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, protegendo-os contra abusos e violações por parte do poder executivo e do judiciário.
A inviolabilidade material ou, imunidade absoluta, é uma proteção constitucional, estipulada na Constituição de 88 em seu art. 29, VIII: " inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."
"No caso registrado na Constituição, busca-se preservar a independência do Poder Legislativo, ensejando aos seus representantes ampla liberdade para emitir opiniões, palavras e proferir votos."
(Cernicchiaro, Luiz Vicente e Costa Jr., Paulo José da - Direito Penal na Constituição, 3ª edição, Editora Revista dos Tribunais, 1995).
Sendo porém a inviolabilidade entendida como proteção geral no exercício das funções parlamentares, enquanto que a imunidade passa a ser avaliada com uma proteção ao indivíduo(membro parlamentar), sendo essa pessoal e contra procedimentos tendenciosos durante o tempo de atividade ou mantado do parlamentar.
A imunidade, diferentemente da inviolabilidade, não exclui o crime, mas impede o processo, tratando-se portanto de uma prerrogativa processual e formal.
Imunidade Material:
Também conhecida como absoluta ou real, tem como objetivo assegurar a liberdade de expressão dos parlamentares.
Os parlamentares são invioláveis , civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A