imunidade parlamentar
É um método que usa pra obrigar a Justiça a pedir licença à Câmara ou ao Senado para processar membros do Legislativo por crimes ligados às atividades parlamentares. Na essência esta imunidade, visa garantir a liberdade de expressão do Legislativo. Sem esta imunidade, a cada vez que um deputado de oposição fizesse um discurso desfavorável ao governo, por exemplo, ele poderia ser processado, o que iria dificultar o seu trabalho. Para Cezar Roberto Bitencourt a imunidade parlamentar “é um privilégio ou prerrogativa de Direito público interno e de cunho personalíssimo (no sentido de que não pode ser estendida a ninguém), decorrente da função exercida.”
As imunidades parlamentares podem ser de duas espécies:
Imunidade Material
Os Deputados Federais e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF).
Não haverá responsabilização penal, civil ou política pelas opiniões, palavras e votos desde que decorram da função. A imunidade material possui uma eficácia permanente, mesmo assim após o fim do mandato da legislatura, o parlamentar não poderá ser incriminado.
Imunidade Formal
Diz respeito à prisão e ao processo contra o parlamentar. De acordo com o (art. 53 §2º da CF), esta imunidade funciona da seguinte maneira, durante o mandato, deputados e senadores não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante de crimes inafiançáveis. Mesmo assim, os deputados e senadores terão que comunicar em vinte e quatro horas antes a casa legislativa respectiva e eles podem optar pelo procedimento deste decreto prisional. Referente ao processo contra o parlamentar (art. 53 §2º da CF), se Supremo Tribunal Federal receber uma denúncia contra um deputado ou senador, terão eles que comunicar a casa legislativa respectiva, que poderão também optar pela suspensão deste processo enquanto durar o mandato do parlamentar. Durante a suspensão do processo, não haverá prescrição, somente depois do