Imunidade parlamentar
A imunidade parlamentar foi criada no século 17, na Inglaterra. É resultado da teoria da separação dos poderes. A ideia é impedir que o Executivo e o Judiciário limitem o trabalho do Legislativo. As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais,imunidades material e formal,mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01. Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. A imunidade parlamentar ou política, leva a falta de punição devida a seus infratores, fomenta o descrédito da população para com seus representantes e a justiça brasileira. Além disso, um julgamento diferenciado para aqueles que exercem tais cargos, infringe o ideal democrático e republicano, no qual, nossa constituição foi redigida. Muitos políticos utilizam dessa ferramenta para realizar ações antiéticas e imorais com fins particulares, agravando a impunidade e corrupção no Brasil. O deputado Jair bolsonaro, por exemplo se resguarda do privilegio da imunidade parlamentar para profanar suas ideias racistas, homofóbicas, defensor de tortura e varias outras atrocidades combatidas na nossa contituiçao. as atitudes do deputado Bolsonaro constituem além de agressões gratuitas a grupos sociais específicos que historicamente sempre foram marginalizados (negros e homossexuais), representam uma violação frontal e direta aos fundamentos da República e não pode ser um