IMPUTAÇÃO OBJETIVA E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
INTERVENÇÃO MÉDICO-CIRÚRGICA E VIOLÊNCIA ESPORTIVA
Almir Angelino da Silva almirangelino@hotmail.com Universidade Regional do Cariri – URCA
INTRODUÇÃO
A indisponibilidade dos direitos da personalidade² é hoje, sem dúvida, um dos temas mais discutidos pela doutrina, que tem o dever cívico de assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana, seja em qual for o ramo do direito. É a possibilidade de dispor de um direito personalíssimo, o marco inicial para a consecução do nosso estudo sobre a teoria da imputação objetiva, vertente teórica mais polêmica do direito penal contemporâneo, que visa atribuir ao responsável a produção de um risco proibido seguido de um resultado jurídico relevante.
É pressuposto de gozo dos direitos personalíssimos, no ordenamento jurídico pátrio, com ressalvas aos direitos do nascituro, o nascimento com vida. A personalidade traz consigo o fundamento da existência do ser humano em sociedade, pois ela guarda os princípios basilares de cada pessoa, que se orienta a todo o momento por conceitos e críticas individuais pré-formadas, oriundos dos conhecidos institutos de regulação e controle do comportamento humano.³
A personalidade, como aduz Venosa (2006:171): “não é exatamente um direito; é um conceito básico sobre o qual se apóiam os direitos”. Dentre os quais estão o direito à vida e à integridade física, que, quando violados, submetem-se à tutela do Estado.
O aumento demasiado das intervenções médico-cirúrgica e de esportes que comprometem a integridade física das pessoas põe em xeque nosso ordenamento jurídico, que cada vez mais é condolente com essas práticas. Apesar do exposto, tais condutas são legais. E é a atribuição dessas normas ao verdadeiro culpado que a imputação objetiva tem seu sentido de existir.
No primeiro tópico deste trabalho tentaremos esclarecer o que seja imputação objetiva e sua eficácia jurídica para resolver os problemas que o