impugnação
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA DO TRABALHO DE ______________ - ___
Processo nº
______________ LTDA., já qualificada nos autos do processo nº ______________, por seu advogado signatário, vem mui respeitosamente perante V. Exa., manifestar-se a respeito do laudo pericial apresentado, nos seguintes termos.
O laudo pericial não é conclusivo com relação ao contato direito do Reclamante com produtos ensejadores de insalubridade em grau máximo.
O próprio perito menciona que o Reclamante “...no período analisado, trabalhou como operador de máquina pesada, tipo trator de esteira, marca KOMATSU, modelo D-50”.
Por tratar-se de máquina de grande porte, não era dado ao Reclamante o poder, até por não ser habilitado a tal, de proceder uma lubrificação completa na máquina.
Esta função é desempenhada pelo mecânico de manutenção, pessoa que ocupa cargo totalmente diferente do Reclamante.
A este, como a própria descrição realizada pelo perito, lhe era atribuído a função de escarificar o solo no intuito exclusivo de prepará-lo para o plantio de mudas de eucalipto.
A propalada lubrificação, que refere o Reclamante, era feita por meio de óleos minerais, que era passado em algumas peças da máquina.
A lubrificação era feita através desta máquina, sem contato manual algum com óleos ou graxas.
Verifica-se assim, que o Reclamante ao informar o perito, não o fez com boas intenções, pois referiu que mantinha contato direto com óleos minerais, o que não é verdade.
Claro está que o Reclamante ao fazer a “lubrificação dos componentes mecânicos” da máquina, utilizava-se de uma graxeira manual, ou seja, não mantinha contato manual de forma alguma.
Esta graxeira não permite o contato direto com óleos minerais nem com a graxa utilizada, o que impede incidência da insalubridade em grau máximo.
Ademais, o perito silenciou a respeito dos quesitos 5, 6 e 7, os quais são imprescindíveis para a elucidação do processo.
Assim, são