impugnação valor da causa
Proc. N.
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada subscrita, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, em atendimento ao r. Despacho de fls., apresentar CONTRA RAZÕES ao pedido de Uniformização de Jurisprudência consoante razões que apresenta anexo.
Termos em que Pede deferimento.
São Paulo, 13 de Junho de 2014.
MARISOL PAZ GARCIA MIRKAI OAB/SP 186.492
CONTRA RAZÕES DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
Autos do Processo n.
Origem: TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. .º GABINETE n.º
Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Apelado: FULANO DE TAL
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS JULGADORES
Trata-se de Pedido de Uniformização interposto pela recorrente, uma vez que não se conforma com o édito condenatório, ensejando, assim, as razões recursais ora combatidas.
O douto Juiz sentenciante encerrou sua prestação jurisdicional para acolher a pretensão do recorrido em afastar a incidência do prazo decadencial e dar provimento ao recurso.
O inconformismo do recorrente não se justifica.
Alega a nulidade da sentença ilíquida. Aduz a ilegalidade da execução invertida. Requer a limitação da condenação ao valor de alçada .
O r. Acórdao está devidamente fundamentado e de acordo com a uniformização da jurisprudencia, devendo ser mantido na integra.
Trata-se de revisão de benefício previdenciário, pela elevação do teto contributivo na Emenda Constitucional n.º 20/98 e Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Consignou que o INSS não tem nenhum interesse em impugnar a prolação de decisão ilíquida, nos moldes da Súmula n. 318