Impugnação trabalhista
PROCESSO N.º
JOÃO JOSÉ DE JOSÉ, já qualificado nos autos, por seus advogados que abaixo subscrevem, vem respeitosamente a vossa presença, apresentar, a IMPUGNAÇÃO a contestação de Reclamação Trabalhista, pelos fatos e motivos a seguir:
1- O reclamado alega que a peça exordial não era cabível, vez que o reclamante trabalhava esporadicamente na empresa, descaracterizando assim o vínculo empregatício.
2- Alega ainda que, com o não reconhecimento do vínculo empregatício, os pedidos não são devidos.
Dispõe a medida provisória nº 2.164-41, que acrescentou o artigo 58 da CLT:
Art.58-A : - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Diante disso, pressupõe que o reclamante fazia parte do quadro de funcionários da empresa, já que trabalhava 28 (vinte oito) horas por semana, portanto seus pedidos são devidos, já que esses estão ligados ao reconhecimento do vínculo empregatício.
O reclamado em suas preliminares cita a inépcia da inicial, contestando que os requisitos exigidos pelo art. 282 do CPC não foram totalmente preenchidos, entretanto pelo Princípio da Economia Processual, seria relevante a determinação do juiz que o reclamante a emendasse, porém, o juiz não o determinou, deixando transparecer que seguiria com o feito, contudo, um equívoco, não seria primordial diante dos direitos e da necessidade do reclamante, considerando então, os pedidos abaixo,
Isto posto requer:
1- Seja reconhecido o vínculo empregatício nos termos acima citado; 2- Seja anotada a CTPS; 3- O pagamento do Aviso prévio no valor de R$ 4- Pagamento do 13° salário proporcional no valor de R$ 5- Pagamento das férias proporcionais no valor de R$ 6- Pagamento do saldo salarial no valor de R$ 7- Pagamento das horas extras no valor de R$ 8- Que seja