Impugnação Laudo - empresa quimica
Processo nº.
Nome, por seus advogados, nos autos da reclamação trabalhista movida contra empresa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
O reclamante não se conforma com as conclusões do Sr. Expert, cujos argumentos estendidos sustentam a NÃO caracterização da Periculosidade e Adicional de Insalubridade em grau nas atividades realizadas pelo reclamante, conforme constou no laudo pericial.
Com efeito, as informações do laudo, por óbvio, não podem ser consideradas, mormente porque o juiz pode se utilizar de outros elementos para formar seu convencimento a teor do disposto nos artigos 131 e 436 CPC, reiterando o autor seu direito de produzir contraprova das informações controvertidas a seguir impugnadas.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 13 de novembro de 2014.
Advogado
OAB
1. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
No item IV do Laudo (Das Atividades Autor), observa-se que o Senhor Perito constou de forma incompleta as informações das atividades obreiras, que incluíam dentre outras, circular pelos Setores de Qualidade e o já dito Setor de Impressão.
Na realidade as atividades desempenhadas pelo autor eram:
a) abastecer as máquinas com bobinas plásticas;
b) abastecer as máquinas com adesivo e solvente less;
c) operar o painel de controle;
d) limpar as máquinas com solvente;
e) limpar a área com uma mistura de solvente, água e ageprox.
Neste contexto, o Senhor Perito apenas menciona de forma genérica e sem detalhamento as atividades do reclamante, além do procedimento de o autor levar amostras do filme plástico no Setor de Controle de Qualidade.
Logo, além de trabalhar no seu setor, fazia parte das atribuições obreiras, circular e trabalhar nos Setores de Impressão e Qualidade, cujas inúmeras perícias constataram a existência de Periculosidade nestes