Impugnação - excesso na execução
Processo. n º xxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx, nos autos do processo indicado em epígrafe, com referencia à ação movida por xxxxxxxxxxxxxxxx, vem a V.Exa., tendo em vista a execução proposta pela autora, opor a presente IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, com fulcro no art. 475, J, §1º e 475, L, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DAS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES
O banco réu requer nos termos do inciso I do art. 39 da Lei Adjetiva, a publicação no diário oficial de todas as decisões (e despachos) em nome do advogado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OAB/RJ xxxxxxx, sob pena de nulidade.
BREVE RESUMO DA LIDE E DA CONTROVERSIA QUE ENVOLVE A PRESENTE EXECUÇÃO
Aduz o autor, ora impugnado, que em Julho de 2005 não recebeu a fatura para efetuar o pagamento de seu cartão de crédito.
Aguardou, então, o recebimento da fatura posterior, em Agosto de 2005, onde foi cobrado também pelo mês que deixou de pagar.
Contudo, afirma ter sido cobrado em duplicidade o valor de R$ 261,27 que foram descritos na fatura como despesas com cobrança e “comp. desp. fin. e comissões”
Segue aduzindo que efetuou o pagamento da mesma descontando o valor supracitado, o que culminou numa dívida atual em mais de R$ 7.000,00.
Em audiência de instrução e julgamento ocorrida em 13 de Maio de 2009, foi designada leitura de sentença para o dia 03 de Junho de 2009, a qual foi prolatada nos seguintes termos:
Em face de todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré: 1) a pagar a autora, a quantia de R$ 3000,00 (três mil reais), pelos danos moas sofridos corrigido monetariamente o valor, a partir da data da leitura da presente sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; 2) a retirar o nome do autor dos cadastros restritivos ao crédito, no prazo máximo de l0 dias, sob pena de multa diária de R$