Impugnação defesa telemar indenização
Autos do processo de n°
...., já devidamente qualificado nos autos da Ação Declaratória Negativa de Débito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, proposta em desfavor da TELEMAR NORTE LESTA S.A., também qualificada nestes autos, vem, por seus procurados in fine assinados, com o devido acatamento, perante V. Exa., apresentar sua
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO,
o que faz nos seguintes termos:
Em que pesem os argumentos expendidos pela ré, os mesmos não haverão de prosperar, pois, carentes de amparo legal e desprovidos de fundamentos fáticos e jurídicos, senão vejamos.
A empresa ré iniciou sua peça contestatória afirmando ter atuado na legalidade de seus direitos, com legítima boa-fé e que seguiu os preceitos legais da Resolução n° 85/98 da ANATEL, não havendo, portanto, qualquer ato ilícito indenizável praticado por parte da mesma.
Ocorre que, mesmo a ré alegando que possui a obrigação de cumprir as normas impostas pela ANATEL, por uma questão de hierarquia normativa, esta deveria ater-se primeiramente aos preceitos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor quando da prestação de serviços ao consumidor.
Neste sentido, por mais que a ré cumpra suas obrigações junto a ANATEL, está é responsável pelo ato ilícito cometido ao inscrever o nome do autor em órgão de proteção ao crédito, sem o devido processo legal.
Ademais, cristalino é o entendimento jurídico de que cabe à empresa ré, no exercício de suas atividades de prestação de serviço de telefonia, diligenciar sobre a real identidade do contratante, sob pena de inserir a sociedade em grave insegurança jurídica.
Assim, conclui-se, daí, que a ré agiu com negligência ao não obrigar que seus funcionários verificassem a veracidade dos dados a ela fornecidos, o que a torna