Impugnação de Lançamento
II – DAS RAZÕES DE DIREITO A) Síntese das razões que fundamentam a presente impugnação A utilização dos referidos dados bancários, para fins de constituição de crédito tributário relativo ao IRPF, além de colidir com a vedação prevista na redação original do parágrafo 3o, do art. 11, da Lei 9.311/96 e, consequentemente, também com os princípios da segurança e estabilidade das relações jurídicas e da irretroatividade da legislação bancária e tributária, também caracterizou quebra indevida de sigilo bancário (CF, art. 5o, XII), uma vez que o Fisco, assim procedeu, sem o consentimento do contribuinte e também sem ordem judicial. Também, a autuação em questão foi procedia em desconformidade com a regra de tributação prevista no parágrafo 4o do art. 42 da Lei 9.430/96, uma vez que o lançamento foi realizado de