Impugnacao Pessoa Juridica 1
AUTO DE INFRAÇÃO / NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE _______
ART. 16 INCISO I DO DEC. 70.235/70
PROCESSO Nº 814030212315
O contribuinte José da Silva, com sede e estabelecimento industrial na rua yyyyyyyyy, CEPxxxxxx-xx, Belém-PA, CNPJ 04.445.000/0034-xx, por seu representante legal, não se conformando com o auto de infração acima referido, lavrado pelo Sr. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em 13/03/2015, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador judicial, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/72):
I – DOS FATOS
Inicialmente cumpre destacar, que em decorrência do contribuinte ter sido regularmente notificado por lançamento de declaração, e após, equiparando o valor dos rendimentos tributáveis recebidos da pessoa jurídica declarado com o valor dos rendimentos informados pelas fontes pagadoras de imposto de renda retidas na fonte (DIRF), deste modo para o titular ou dependentes, constatou-se a omissão de rendimentos sujeitos a tabela progressiva no valor de _____, conforme especificado abaixo, na apuração do imposto devido, foi compensado o imposto de renda retido (IRPF), sobre os rendimentos omitidos no valor de _____.
Fonte pagadora: Só Fraude LTDA.
CNPJ: 04.445.000/0001-43
CPF beneficiário: 000.345.245-00
Rendimento informado em DIRF,_____, rendimento omitido _____.
Douto Julgador, contudo tal notificação de lançamento é totalmente improcedente, pois a realidade dos fatos é completamente diferente, considerando que não houve a citada omissão de rendimentos pelo impugnante, pois o que ocorreu é que inadvertidamente a mencionada fonte pagadora informou na DIRF que o valor de _____ reais, como pagos ao impugnante, quando na