IMPUGNA O AO LAUDO PERICIAL
Processo n° ****************************
************** – já qualificada nestes autos da Ação epigrafada, movida em face do: INSS/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, através de sua advogada, adiante assinado, chega à presença de Vossa Excelência. para IMPUGNAR o laudo médico, evento n° 20, nos seguintes termos: Manifesta-se no sentido de:
É sabido que quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão, porque respostas periciais categóricas, porém, sem qualquer fundamentação, revestem um elemento autoritário que contribui para o que se chama decisionismo processual. Em face de ausência de referências fáticas determinadas, a solução judicial se traduziria em uma subjetividade desvinculada aos fatos, resultando mais de valorações e suspeitas subjetivas do que de circunstâncias de fato;
Vale destacar que a ação previdenciária é sinal de exame de prova e se, de outra parte, é caracterizada pela hipossuficiência do autor da demanda, pela dignidade fundamental do direito em discussão, DEVE SER EMPREENDEDORA A PARTICIPAÇÃO DO MAGISTRADO NA INSTRUÇÃO DO FEITO, como pressuposto para pronunciamento de uma sentença justa.
O Perito Judicial Dr. Perito Daniel Mafassioli Gonçalves, CRM/SC 20397, ao examinar a autora em pericia médica judicial realizada no dia 17/03/2017, contrariando totalmente o médico ESPECIALISTA, que faz o tratamento médico da autora, bem como os exames médicos apresentados aos autos, e, absurdamente, concluiu que não há sinais objetivos de incapacidade, que pudessem ser constatados.
Vejamos um trecho emitido pelo Perito Daniel Mafassioli Gonçalves:
“Ao exame: normovigil, normotenaz, memória preservada, eutímica, afeto normomodulado, sem alterações de sensopercepção, orientada no tempo e espaço, conduta sem alterações, pensamento de